sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Crachá Vulcanizados

ATENÇÃO CLIENTES

Vocês conhecem a NR 32 proíbe uso de adornos pelos trabalhadores:

A NR 32 prevê a proibição do uso de adornos pelos trabalhadores, principalmente aqueles que 
mantêm contato com agentes biológicos. Para a Comissão Tripartite Permanente Nacional, 
normatizadora da NR 32, são considerados adornos, para fins do item 32.2.4.5, letra "b", 
alianças, anéis, pulseiras, relógios de uso pessoal, colares, brincos, broches, piercings 
expostos, gravatas e crachás pendurados com cordão
32.2.4.5 - O empregador deve vedar: 
b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho; 
a proibição do uso de adornos deve ser observada para todo trabalhador do serviço de saúde, 
bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde expostos ao 
agente biológico, independente de sua função. O PPRA deve descrever as funções e os locais 
de trabalho onde haja exposição ao agente biológico, conforme previsto no item 32.2.2.1. 
Como já citado acima, são exemplos de adornos alianças e anéis, pulseiras, relógios de uso 
pessoal, colares, brincos, broches, piercings expostos. 

Esta proibição estende-se a crachás pendurados com cordão e gravatas.

Para isto propomos o uso do porta crachá vulcanizados no uniforme profissional. Uma solução com muitos benefícios!

Confeccionistas entrem em contato:
habitus.estamparia@gmail.com

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