Vocês conhecem a NR 32 proíbe uso de adornos pelos trabalhadores:
A NR 32 prevê a proibição do uso de adornos pelos trabalhadores, principalmente aqueles que
mantêm contato com agentes biológicos. Para a Comissão Tripartite Permanente Nacional,
normatizadora da NR 32, são considerados adornos, para fins do item 32.2.4.5, letra "b",
alianças, anéis, pulseiras, relógios de uso pessoal, colares, brincos, broches, piercings
expostos, gravatas e crachás pendurados com cordão.
32.2.4.5 - O empregador deve vedar:
b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho;
a proibição do uso de adornos deve ser observada para todo trabalhador do serviço de saúde,
bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde expostos ao
agente biológico, independente de sua função. O PPRA deve descrever as funções e os locais
de trabalho onde haja exposição ao agente biológico, conforme previsto no item 32.2.2.1.
Como já citado acima, são exemplos de adornos alianças e anéis, pulseiras, relógios de uso
pessoal, colares, brincos, broches, piercings expostos.
Para isto propomos o uso do porta crachá vulcanizados no uniforme profissional. Uma solução com muitos benefícios!
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